Avaliação da presença de edulcorantes não nutritivos artificiais em bebidas energéticas e seus riscos para a população
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i3.40294Palavras-chave:
Edulcorantes, Bebidas energéticas, Zero açúcar, Edulcorantes artificiais.Resumo
Os edulcorantes são aditivos alimentares utilizados para adoçar alimentos, de forma natural ou artificial, em vários níveis, usados pela indústria em busca de agradar novos públicos. O objetivo principal deste trabalho foi analisar a presença de edulcorantes em bebidas energéticas, estimar o consumo de tais edulcorantes e avaliar os possíveis riscos do seu consumo em excesso. O estudo foi baseado em dados dos fabricantes registrados pela ABIR (Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas), através dos rótulos dos produtos e lista de ingredientes de cada marca das bebidas. As informações nutricionais de 122 marcas foram analisadas de acordo com a presença de edulcorantes e seu tipo, onde foram identificadas que 50,8% das bebidas não continham edulcorantes, enquanto 49,2% continham. Nestas, os principais edulcorantes encontrados foram sucralose e acessulfame K. Para os rótulos das marcas que continham edulcorantes, avaliou-se a adequação em relação aos limites máximos permitidos de edulcorantes pela legislação. Detectou-se que 5 bebidas energéticas, denominadas “zero açúcares", não apresentaram a quantidade dos edulcorantes declarada em suas formulações, em desacordo com a legislação. Por fim, foi verificado que pelos altos valores de ingestão máxima de cada bebida, encontrados para indivíduos de 50, 70 e 90 kg, o consumo aparente não ultrapassa a ingestão diária aceitável.
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Referências
ABIR. (2022). ABIR – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas. https://abir.org.br/abir/wp-content/uploads/2020/03/revista-abir-2020.pdf.
Alves, G (2017). Consumo de Adoçante Dispara nos EUA e Preocupa Especialistas. Folha de São Paulo. Janeiro de 2017. <https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/01/1849396-consumo-de-adocantedispara-nos-eua-e-preocupa-especialistas.shtml>.
Alvim, M. (2020). O que as bebidas energéticas prometem e como realmente impactam a saúde. British Broadcasting Corporation (BBC News Brasil). <https://www.bbc.com/portuguese/geral-51580835#:~:text=Autoridades%20pelo%20mundo%20tamb%C3%A9m%20est%C3%A3o,possivelmente%2016%20ou%2018%20anos.>.
Bian, X., Chi, L., Gao, B., Tu, P., Ru, H., & Lu, K. (2017). The artificial sweetener acesulfame potassium affects the gut microbiome and body weight gain in CD-1 mice. PloS one, 12(6), e0178426.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC no 18, 24 de março de 2008. Dispõe sobre o Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2008. <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/resolucao-rdc-no-18-de-24-de-marco-de-2008.pdf/view>.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diretoria Colegiada. Resolução RDC nº 281, de 29 de abril de 2019, que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. Diário Oficial da União. Poder executivo, 2019. <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolu%C3%87%C3%83o-rdc-n%C2%BA-281-de29-de-abril-de-2019-86234909>.
Brasil. Decreto nº 8.592 de 2015. Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Diário Oficial da União: 17 de dez. 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8592.htm
Carocho, M., Morales, P., & Ferreira, I. C. (2017). Sweeteners as food additives in the XXI century: A review of what is known, and what is to come. Food and Chemical Toxicology, 107, 302-317.
Das, A., Srinivasan, M., Ghosh, T. S., & Mande, S. S. (2016). Xenobiotic metabolism and gut microbiomes. PLoS One, 11(10), e0163099.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008 – 2009 - IBGE (2010): Avaliação nutricional da disponibilidade domiciliar de alimentos no Brasil. 1ª Edição, IBGE: Rio de Janeiro. 2010.
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC (2015). Revista do Idec. De olho nos edulcorantes. Idec noticías,. Disponível em: . Acesso em: 11 nov 2022.
Koppel, N., Maini Rekdal, V., & Balskus, E. P. (2017). Chemical transformation of xenobiotics by the human gut microbiota. Science, 356(6344), eaag2770.
Medeiros, J. C. & Maciel, B. L. L. (2013). Avaliação de edulcorantes declarados em rótulos de refrigerantes, chás e sucos comercializados em Natal/RN. FIEP BULLETIN - Volume 83 - Special Edition - ARTICLE II - 2013 (http://www.fiepbulletin.net).
Rodrigues, F. R., Saldanha, T., & Barbosa, M. I. M. J. (2012). Avaliacao da presenca de edulcorantes nos rotulos de produtos alimenticios. Acta tecnologica, 7(1), 38-43.
Rossoni, E., Graebin, L. B., & de MOURA, R. P. (2007). Adoçantes presentes na formulação de refrigerantes, sucos e chás diet e light. Revista da Faculdade de Odontologia de Porto Alegre.
Toledo, M. C. F. (2005). Curso de atualização sobre aditivos para alimentos. Optionline, São Paulo-SP.
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